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Reforma tributária: Telecom e TI ficam fora da alíquota reduzida do IVA


Os muitos apelos das empresas de telecomunicações e de tecnologia da informação não sensibilizaram o relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Relatório apresentado nesta quarta, 25/10, mantém os setores fora da alíquota reduzida, que era o principal pleito.


Telecom teve uma vitória simbólica, com a previsão expressa na PEC 45 de que o setor, assim como energia elétrica, não pode vir a ser incluído no imposto seletivo – que cobra mais de segmentos como cigarros e armas.


Protocolado junto à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o relatório passará por duas semanas de vistas coletivas, antes de ser discutido e votado no colegiado.

Significa, assim, que TI e Telecom ficam como estavam no texto já aprovado na Câmara, na alíquota normal do CBS/IBS, que comporão o IVA brasileiro. Segundo sinaliza o governo federal, a alíquota do IVA ficará entre 25% e 27%.


Eduardo Braga abriu uma possibilidade, no entanto, que pelo menos parte da atividade de telecom seja enquadrada em um regime específico. Segundo o Ministério da Fazenda, “regimes específicos de tributação são aqueles em que há um modelo diferente de apuração do tributo, o que não significa que sejam mais benéficos”.


Nesse sentido, no artigo 156-A, é ampliado o § 6º, que prevê para diferentes atividades que uma Lei complementar poderá estabelecer regimes específicos de tributação. A mudança insere o inciso VIII:

“VIII – operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações, que preverá hipóteses de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento, admitida a não aplicação do disposto no § 1o, V a VIII”.


Ao apresentar o relatório, Braga sinalizou relação com projetos de inclusão digital. “Isso é para que a gente possa compartilhar as infraestruturas de telecomunicações e estimular que seja conectada a Amazônia, para ver se a gente consegue sair do papel na conexão em cabo de fibra ótica na Amazônia para finalmente estarmos conectados na região”, disse.


A principal mudança na reforma como um todo, porém, é a criação de um teto para as alíquotas de CBS/IBS, com base na média da carga tributária de cada setor nos últimos 10 anos.

“Criamos um teto de referência, de 2012 a 2021. Vai implantar o CBS. No quinto ano, é auferida a carga. E compara com a referência. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo. Da mesma forma, no IBS”, explicou o relator.


Fonte: convergenciadigital.com.br




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