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MARCO LEGAL DOS STOCK OPTIONS


No último dia 21/08/2023, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n.º 2.724/2022, que regulamenta os Planos de Outorga de Opção de Compra de Participação Societária (Stock Options).


O Projeto de Lei tem como objetivo reduzir a insegurança jurídica e incentivar a utilização de referido instituto pelas sociedades.


O Projeto de Lei traz alguns pontos essenciais para a realização do Stock Options, como:


  • o estabelecimento do prazo mínimo de 12 meses para o exercício do direito outorgado (“vesting”);

  • a ampla liberdade das partes definirem o preço de exercício das opções;

  • o período mínimo de restrição (“lock-up”) para que o beneficiário aliene a participação adquirida, em regra geral 12 meses; e

  • a possibilidade da companhia recomprar dos beneficiários as opções ou ações adquiridas, de acordo com as condições previstas.

No tocante aos aspectos tributários, o Projeto de Lei define que no caso do eventual ganho obtido pelo beneficiário, este estará sujeito à tributação pelo Imposto de Renda no momento da venda das ações (com base nas alíquotas progressivas de 15% a 22,5%), e que este ganho será representado pela diferença positiva entre o valor de venda das ações e o custo incorrido com o exercício da opção.


O Projeto de Lei, aprovado pelo Senado Federal, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, e não havendo recurso, avançará para votação no Plenário.


Fonte: Projeto de Lei n.º 2.724/2022


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