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Nova lei permite atualizar o valor dos bens imóveis no Imposto de Renda

  • Foto do escritor: Akurat
    Akurat
  • 27 de set. de 2024
  • 2 min de leitura
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Foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024, que representa um marco importante na legislação tributária brasileira, ao trazer novidades para o tratamento de bens imóveis no Imposto de Renda (IR) tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.


Dentre os diversos capítulos e disposições, o Capítulo II é especialmente relevante, pois trata da atualização dos valores desses bens e os impactos diretos sobre a tributação. Ele corrige distorções no valor dos imóveis declarados no IR, cujos preços, muitas vezes, permaneciam desatualizados por longos períodos.


De acordo com a Lei 14.973/2024, as regras para a atualização do valor dos bens imóveis declarados no IR, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, podem ser feitas de forma voluntária pelos contribuintes e tem como principal objetivo ajustar o valor dos imóveis à realidade de mercado, reduzindo distorções no cálculo de ganhos de capital no momento da venda ou da transferência do bem.


Pessoas físicas e jurídicas podem optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (DAA) apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição.


A pessoa física será tributada à alíquota definitiva de 4% (quatro por cento).


A pessoa jurídica que optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) à alíquota definitiva de 6% (seis por cento) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 4% (quatro por cento).


No caso de alienação ou baixa de bens imóveis sujeitos à atualização de que tratam os arts. 6º e 7º antes de decorridos 15 (quinze) anos após a atualização, o valor do ganho de capital deverá ser calculado considerando uma tabela progressiva para utilização do diferencial de custo tributado a titulo de atualização, considerando a fórmula definida em lei.

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