Mudança na tributação pode levar empresas a distribuir dividendos recordes em 2025
- Akurat
- 21 de jul.
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Uma possível alteração na legislação tributária brasileira está criando expectativa para uma aceleração na distribuição de dividendos pelas empresas listadas na Bolsa, destacou o JPMorgan, ao olhar especificamente para as empresas listadas dos setores imobiliário e de bens de capital.
A emenda incluída pelo deputado Arthur Lira no projeto de lei do imposto de renda (PL 1.087/2025) garante que lucros e dividendos aprovados até o final de 2025 não serão sujeitos à nova tributação mínima, prevista para começar em 2026.
Já os dividendos apurados a partir de 2026 terão incidência de 10% de IR se remetidos ao exterior ou distribuídos ao acionista brasileiro que receba mais de R$ 50 mil de uma mesma empresa.
Essa mudança pode levar as companhias a antecipar o pagamento de dividendos, distribuindo não apenas os lucros de 2025, mas também reservas acumuladas, para evitar o aumento da carga tributária.
O JPMorgan estima que, desconsiderando restrições contratuais, algumas empresas poderiam oferecer rendimentos de até 73% aos acionistas, caso optem por distribuir todo o lucro e reservas disponíveis.
Apesar do cenário promissor para os investidores, ainda há dúvidas sobre prazos e condições para o pagamento desses dividendos, já que a legislação exige justificativas legais para distribuições que não sejam imediatas.
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O deputado Arthur Lira reforçou que os lucros e dividendos aprovados até o fim de 2025, e devidos conforme a legislação vigente, estarão isentos da nova tributação, desde que pagos conforme previsto na aprovação.
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