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Indefinição sobre local de incidência do ISS permanece


O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o local onde deve ser pago o imposto sobre serviços (ISS) deverá recomeçar no plenário físico, com possibilidade de alteração dos votos dos ministros no plenário virtual. Na ocasião, os ministros formaram maioria e consideraram que era inconstitucional a cobrança do ISS nos municípios dos tomadores do serviço. No entanto, tudo pode mudar no plenário físico, já que o julgamento recomeça do zero a partir do pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes, tornando necessária a apresentação de uma nova fundamentação pelos ministros. “Apesar de ser difícil antever o desfecho da controvérsia, pode-se afirmar que há uma tendência para que se aplique o entendimento segundo o qual a tributação deve ocorrer no local onde as empresas prestadoras estão localizadas, considerando que já havia maioria formada no julgamento virtual, em que sete ministros acompanhavam o relator nesse sentido”, consideram Paloma Rosa e Maria Alice Laranjeira, associadas do Vieira Rezende Advogados. O julgamento afeta principalmente empresas que prestam serviços, como planos de saúde, administradoras de fundos e de consórcio, de cartões de crédito ou débito, leasing e franquias. Além de modificar a arrecadação — que seria deslocada para os municípios tomadores de serviço — a mudança no local de pagamento do ISS teria importantes efeitos sobre os contribuintes: “Eventual deslocamento do local da incidência poderá resultar em substancial aumento dos custos operacionais”, consideram os advogados Sávio Hubaide e Pedro Simão, associado e sócio do Freitas Ferraz Advogados. A questão começou em 2016, quando a Lei Complementar 157/16 mudou a sistemática e considerou que o ISS seria devido nos locais onde estavam os tomadores de serviços — e não nos municípios onde estavam os prestadores de serviços, como era determinado pela Lei Complementar nº 116/03. No entanto, dada a dificuldade de implementação da nova forma de cobrança (já que o país conta com mais de 5,5 mil municípios), foi concedida uma medida cautelar que suspendeu os efeitos desses dispositivos, até que o STF julgasse o mérito da questão. Desde então, os prestadores de serviço permanecem recolhendo o ISS aos municípios onde estão sediados. Em 2020, uma nova lei (Lei Complementar nº 175/20) tentou solucionar os problemas ao definir um conceito de tomador de serviços, determinar a criação de um sistema unificado para cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ISS e estabelecer regras de repartição de receitas entre os municípios. No julgamento, o STF irá decidir sobre as duas leis (157/16 e 175/20). Na entrevista abaixo, Hubaide, Simão, Rosa e Laranjeira abordam o julgamento e a sua importância para municípios e contribuintes.



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