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Entenda as alíquotas no período de transição da reoneração da Folha

  • Foto do escritor: Akurat
    Akurat
  • 21 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura
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O Senado aprovou nesta terça-feira (20/08) a proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024. O projeto também prevê uma reoneração gradual da folha dos setores e das prefeituras a partir de 2025.


O texto, aprovado, agora vai para votação na Câmara dos Deputados.


O projeto cria um regime de transição para dar fim, em 2028, à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra e de municípios com até 156 mil habitantes. Esses são os segmentos que mais empregam na economia.

O projeto estabelece uma diminuição gradual do benefício, com a retomada da cobrança da contribuição sobre as folhas de salário.


A partir de 2028, os 17 setores deixarão de contribuir com base na receita bruta e passarão a ter a cobrança cheia (20%) sobre a folha.


Enquanto houver o regime de transição, entre 2025 e 2027, a proposta prevê que não será cobrada a contribuição previdenciária do 13º salário.


Como vai ser a transição para os 17 setores?

Ano

Contribuição previdenciária

Contribuição sobre faturamento

2024

não haverá (desoneração da folha)

1% a 4,5%

2025

5%

0,8% a 3,6%

2026

10%

0,6% a 2,7%

2027

15%

0,4% a 1,5%

2028

20% (reoneração integral)

não haverá

O projeto também estabelece que, durante a transição, as empresas beneficiadas pela desoneração terão de assinar termos de compromisso para manter o número de funcionários em quantidade “igual ou superior a 75%” à verificada no início de cada ano.


Se a empresa demitir empregados, poderá perder a desoneração.


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