Entenda as alíquotas no período de transição da reoneração da Folha
- Akurat

- 21 de ago. de 2024
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O Senado aprovou nesta terça-feira (20/08) a proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024. O projeto também prevê uma reoneração gradual da folha dos setores e das prefeituras a partir de 2025.
O texto, aprovado, agora vai para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto cria um regime de transição para dar fim, em 2028, à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra e de municípios com até 156 mil habitantes. Esses são os segmentos que mais empregam na economia.
O projeto estabelece uma diminuição gradual do benefício, com a retomada da cobrança da contribuição sobre as folhas de salário.
A partir de 2028, os 17 setores deixarão de contribuir com base na receita bruta e passarão a ter a cobrança cheia (20%) sobre a folha.
Enquanto houver o regime de transição, entre 2025 e 2027, a proposta prevê que não será cobrada a contribuição previdenciária do 13º salário.
Como vai ser a transição para os 17 setores?
Ano | Contribuição previdenciária | Contribuição sobre faturamento |
2024 | não haverá (desoneração da folha) | 1% a 4,5% |
2025 | 5% | 0,8% a 3,6% |
2026 | 10% | 0,6% a 2,7% |
2027 | 15% | 0,4% a 1,5% |
2028 | 20% (reoneração integral) | não haverá |
O projeto também estabelece que, durante a transição, as empresas beneficiadas pela desoneração terão de assinar termos de compromisso para manter o número de funcionários em quantidade “igual ou superior a 75%” à verificada no início de cada ano.
Se a empresa demitir empregados, poderá perder a desoneração.




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