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TI tem ação contra ICMS para software



Associações do setor de Tecnologia da Informação preparam uma ação coletiva para apoiar no STF (Supremo Tribunal Federal) as duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs) da CNS (Confederação Nacional de Serviços) questionado a bitributação de softwares pelo novo ICMS e pelo usual ISS.

Associações de TI preparam uma ação questionado a bitributação de softwares.

O movimento acontece em decorrência do Convênio Confaz 181/15, segundo o qual alguns estados buscam cobrar ICMS sobre a comercialização de software.

A ação reúne as entidades ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), Abradisti (Associação Brasileira da Distribuição de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação), ACATE (Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia), Assespro (Federação das Associações Das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) e Fenainfo (Federação Nacional das Empresas de Informática).

"Já em abril, o estado de São Paulo começará a bitributar a venda de software e, por isso, precisamos conseguir uma rápida decisão da Justiça sobre qual é o imposto efetivamente devido: se será o ISS municipal, como tem sido há mais de 30 anos, ou esse novo ICMS. As empresas que pagam o ISS (imposto municipal) não devem recolher ICMS (tributo estadual). Com ambos impostos incidindo sobre o mesmo fato gerador, a bitributação é inconstitucional", comenta Jeovani Ferreira Salomão, presidente da Assespro Nacional.

A ideia principal é apoiar as ADINs que a CNS já está patrocinando no STF contra a cobrança do ICMS sobre a comercialização de Software.

"Esse convênio ainda traz diversas outras distorções, como a cobrança retroativa e o pagamento cumulativo de impostos, recolhendo 5% em cada etapa da cadeia produtiva. Imagine que são 5% do fabricante para o distribuidor, depois a mesma porcentagem do distribuidor para a revenda e da revenda ao cliente final. Ou seja, o software poderia encarecer em até 15% nessa conta", completa Salomão.

O Convênio CONFAZ 181/15 autoriza os Estados a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres. O texto parte do pressuposto de que os softwares já eram tributados pelo ICMS às alíquotas normais (18% em São Paulo) e aos Estados foi dada autorização para cobrar menos, sendo o piso 5%.

No caso de São Paulo, um decreto do governador determina que o "novo ICMS" passe a incidir sobre as vendas de software a partir de abril de 2018.

Publicado em: Baguete

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