SEFAZ-SP fiscaliza ITCMD não recolhido em operações com participações societárias
- Akurat

- 14 de ago. de 2024
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) lançou uma iniciativa fiscal com o objetivo de investigar possíveis simulações de compra e venda de cotas de empresas, utilizadas para acobertar doações e evitar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devido ao Fisco Estadual.
A iniciativa fiscal concentra-se nos sócios e acionistas de empresas que transferiram ou receberam cotas sociais ou ações em transações onerosas realizadas por valores considerados muito baixos pelo Fisco.
Nesses casos, a diferença entre o valor praticado e o considerado adequado pela SEFAZ-SP pode ser interpretada como uma doação. Tais operações frequentemente ocorrem entre contribuintes com algum grau de parentesco e geralmente envolvem planejamentos sucessórios com holdings patrimoniais, que são os principais alvos da fiscalização.
Além disso, a fiscalização também abrange as transmissões gratuitas de participações societárias. O objetivo aqui seria o de assegurar a tributação da doação com base no patrimônio líquido da empresa, que muitas vezes é significativamente superior ao custo da participação transferida.
Em decorrência desta iniciativa fiscal, milhares de contribuintes já estão sendo notificados pelo fisco paulista, a fim de que busquem a “autorregularização”. De acordo com esclarecimentos da SEFAZ-SP, as notificações não configuram o início de uma ação fiscal, sendo tratadas apenas como oportunidade para que os contribuintes se regularizem.
Isso porque, caso optem pela “autorregularização”, os contribuintes evitam o lançamento de ofício do imposto por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa, que exigirá, além dos respectivos juros, uma multa punitiva correspondente a 100% do valor do tributo.
Diante deste cenário, é crucial estar atento aos efeitos de planejamentos sucessórios em relação às exigências da legislação tributária, a fim de se evitar questionamentos e autuações fiscais sobre tais operações.
A nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre eventuais notificações que versem acerca do tema abordado.
Coautoria de: Tiago Zonta Guerreiro e Maria Eduarda Moreira Lima Novaes



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