6 de fev de 20183 min

Receita Federal fecha o cerco sobre negócios em dinheiro vivo

Depois de receber inúmeras críticas por não ter conseguido detectar as transações financeiras fraudulentas da Operação Lava-Jato, a Receita Federal decidiu endurecer as regras para negociação em dinheiro.

Em vigor desde 1º de janeiro, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) precisa ser feita pelos contribuintes que receberem valores a partir de R$ 30 mil — em real ou moeda estrangeira — em dinheiro vivo, independentemente da origem — prestação de serviço, venda, aluguel.

É mais uma fonte para o cruzamento de informações que o Fisco faz na declaração de Imposto sobre a Renda, que o contribuinte tem que entregar, anualmente, entre março e abril.


 
Para especialistas em tributação, trata-se de mais uma ferramenta em cumprimento à legislação internacional, a fim de tentar evitar a lavagem e facilitar a perseguição das trilhas por onde escoam o dinheiro sujo, obtido de maneira ilegal. O alvo são contrabandistas, traficantes, corruptos e sonegadores de toda cepa. Para pegar essas pessoas, o contribuinte comum também tem que ser envolvido, na visão do Fisco.

São operações fora da rede bancária, já que as instituições financeiras são obrigadas a controlar e a denunciar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi), quando ocorrerem saques em dinheiro vivo em valores acima ou equivalentes a R$ 50 mil, segundo o Banco Central. Além disso, os bancos já informam à Receita, semestralmente, o valor global movimentado pelo cliente acima de R$ 2 mil mensais, sem detalhamento, só o valor financeiro.
 

 

 
A nova regra deixa claro que o Fisco busca saber a origem, quem é o dono do dinheiro — que pode não ter sido declarado no Imposto de Renda, por exemplo. Mas tal caça vem por via transversa, isto é, quem recebeu é quem dará as informações para o Leão poder ir atrás da fonte.
 

 

 
Assim, empresas ou pessoas físicas que se enquadrarem nessa situação passam, agora, a ter que preencher a DME, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie, sob pena de ser multado, pesadamente. É o mesmo prazo hoje exigido para o envio de declarações de ganho de capital ou carnê-leão (aluguéis, pensão alimentícia). A DME só poderá ser feita por via eletrônica e com certificado digital. Tanto para a pessoa física quanto para as empresas.

Omissão

“A Receita Federal usa informações de diversas fontes e vai ficando com uma base cada vez mais robusta, que pode evidenciar o que está se tentando omitir do Leão”, avalia a especialista em contenciosos tributários, Sandra Batista, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
 

 
Punições

Pela Instrução Normativa nº 1.761, a Receita Federal discrimina que a DME deve conter identificação de quem fez o pagamento (CNPJ ou CPF), código do bem ou serviço (o programa vai dispor), descrição do bem ou direito alienado, valor, a moeda da operação e a data da operação. Se houver várias pessoas envolvidas, terão que ser identificadas. Em caso de erros, pode-se enviar DME retificadora, como acontece com a declaração de Imposto de Renda.
 

 

 
Se apresentada com erros, fora do prazo, incorreções ou omissões, o declarante estará sujeito a multas, que vão de R$ 100 por mês de atraso para pessoa física; R$ 500, para empresa do Simples; e R$ 1,5 mil se for de outra categoria.

Se não enviar a DME, o contribuinte pessoa jurídica fica sujeito a pagar até 3% do valor da operação, nunca inferior a R$ 100. Ficando claro que há omissões ou incorreções para esconder a sonegação, o Fisco pode fazer denúncia ao Ministério Público Federal para abertura de inquérito judicial.

Fonte: Correio Braziliense

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