5 de fev de 20182 min
Associações de TI preparam uma ação questionado a bitributação de softwares.
O movimento acontece em decorrência do Convênio Confaz 181/15, segundo o qual alguns estados buscam cobrar ICMS sobre a comercialização de software.
A ação reúne as entidades ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), Abradisti (Associação Brasileira da Distribuição de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação), ACATE (Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia), Assespro (Federação das Associações Das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) e Fenainfo (Federação Nacional das Empresas de Informática).
"Já em abril, o estado de São Paulo começará a bitributar a venda de software e, por isso, precisamos conseguir uma rápida decisão da Justiça sobre qual é o imposto efetivamente devido: se será o ISS municipal, como tem sido há mais de 30 anos, ou esse novo ICMS. As empresas que pagam o ISS (imposto municipal) não devem recolher ICMS (tributo estadual). Com ambos impostos incidindo sobre o mesmo fato gerador, a bitributação é inconstitucional", comenta Jeovani Ferreira Salomão, presidente da Assespro Nacional.
A ideia principal é apoiar as ADINs que a CNS já está patrocinando no STF contra a cobrança do ICMS sobre a comercialização de Software.
"Esse convênio ainda traz diversas outras distorções, como a cobrança retroativa e o pagamento cumulativo de impostos, recolhendo 5% em cada etapa da cadeia produtiva. Imagine que são 5% do fabricante para o distribuidor, depois a mesma porcentagem do distribuidor para a revenda e da revenda ao cliente final. Ou seja, o software poderia encarecer em até 15% nessa conta", completa Salomão.
O Convênio CONFAZ 181/15 autoriza os Estados a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres. O texto parte do pressuposto de que os softwares já eram tributados pelo ICMS às alíquotas normais (18% em São Paulo) e aos Estados foi dada autorização para cobrar menos, sendo o piso 5%.
No caso de São Paulo, um decreto do governador determina que o "novo ICMS" passe a incidir sobre as vendas de software a partir de abril de 2018.
Publicado em: Baguete