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TRT define reajuste de 3,43% no dissídio coletivo dos trabalhadores de TI de São Paulo


O desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, apresentou nesta quinta-feira, 04/04, a sugestão conciliatória do TRT para as cláusulas sem acordo entre Sindpd e Seprosp na negociação salarial de 2019 no Estado de São Paulo.

Na audiência do dissídio coletivo 2019, o desembargador sugere reajuste de 3,43% em todas as cláusulas econômicas - o que equivale a R$ 18,62 para o auxílio-refeição -, mantém a obrigatoriedade da homologação no Sindpd para os empregados que assim desejarem e da apresentação de proposta de PLR.

Além disso, as empresas que possuem funcionários que prestam serviço fora de suas sedes estão obrigadas a apresentar política de remuneração ou reembolso de viagens a serviço. Durante a negociação, os patrões ofereceram 2,75% de reajuste. Os trabalhadores pediram 5,9%.


Os patrões chegaram a colocar à mesa o tempo de apenas 30 minutos para o horário do almoço, mas terminaram por retirar a proposta da negociação. A pauta proposta pelo Tribunal será encaminhada ao Ministério Público para parecer em 8 dias. Em seguida, será destinada ao desembargador relator do processo para a decisão final. O Convergência Digital reproduz a ata da audiência do TRT. Clique aqui.


Créditos:

Convergência Digital - Carreira Ana Paula Lobo* - 05/04/2019

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