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Toffoli pede vista e adia julgamento sobre bitributação do software no STF



O presidente do Supremo Tribunal Federa, José Dias Toffoli, pediu vista no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 1945/99, que questiona a cobrança de ICMS sobre software, especialmente porque trata-se de algo já tributado pelo ISS, conforme lei complementar. A suspensão do julgamento no plenário virtual agrada o setor de tecnologia da informação, que na véspera chegou a soltar um manifesto com apelo ao STF pela análise conjunta dos diferentes processos que já chegaram à Corte e tratam do mesmo tema – ADI 5659, ADI 5576, ADI 5958 e RE 688.223. Especialmente porque o processo em pauta tem mais de 20 anos e há informações mais novas. O mais recente é de 2018. O próprio Toffoli é relator de um deles, a ADI 5659 Trata-se de um assunto crucial para as empresas de software, que passaram a ser crescentemente ameaçadas com a bitributação, especialmente depois de 2016, quando o Confaz decidiu absorver a cobrança de ICMS sobre “bens e mercadorias digitais”. Decisões judiciais é que têm impedido o efeito dessa cobrança – no maior mercado, São Paulo, Decreto sobre o tema foi considerado ilegal pelo Judiciário. No caso agora suspenso pelo pedido de vista, o alvo é uma lei do estado do Mato Grosso. A relatora Cármen Lúcia, votou pela constitucionalidade da norma, sendo até aqui seguida por Edson Fachin.



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