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STJ define quais sócios devem pagar dívida da empresa


Matéria publicada hoje (26/05) pelo jornal Valor Econômico traz informe sobre decisão julgada ontem (25/05) pela do Superior Tribunal de Justiça, que prevê que: o sócio ou administrador de uma empresa fechada irregularmente - sem a respectiva baixa na Junta Comercial - é responsável pelo pagamento das dívidas tributárias da companhia. Isso acontece mesmo quando ele não integrava o quadro societário ou administrativo no momento do fato gerador do tributo. A pauta se refere ao tema 981, que foi revisto a partir de três recursos especiais, com decisão final julgada nesta quarta-feira (25/05). A decisão, tomada em julgamento de recursos repetitivos, vincula as instâncias inferiores da Justiça. Em novembro, os ministros já haviam definido que o sócio ou administrador que estava à frente da companhia no momento em que os tributos deixaram de ser pagos não podem ser responsabilizados. Naquela sessão, os ministros entenderam que aqueles que estavam à frente da empresa no momento em que os tributos deixaram de ser pagos não podem responder se tiverem se retirado do negócio, de forma regular, antes do fechamento. O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Herman Benjamin, depois de ser interrompido em fevereiro. Ele seguiu o entendimento da relatora, a ministra Assusete Magalhães. Para ela, sócios e administradores devem responder pelas dívidas independentemente se estavam ou não na empresa no momento em que o tributo deixou de ser pago (REsp 1643944, REsp 1645281, REsp 1645333 e REsp 1867199). O chamado redirecionamento, disse a ministra em seu voto, é gerado pela dissolução irregular da pessoa jurídica ou a presunção de sua ocorrência, que configura infração à lei, um ilícito civil. Então, o momento do não pagamento do tributo não teria relevância, de acordo com ela. A decisão está de acordo com o entendimento da União sobre o tema, segundo o procurador Sandro Soares, coordenador da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no STJ. Para o procurador, a decisão é importante porque já não é possível recuperar valores da sociedade que desapareceu por dissolução irregular e, se a decisão fosse em sentido contrário, também não seria possível recuperar dos sócios anteriores se eles se retiraram regularmente da sociedade sem infração à lei ou ao contrato social. Fonte: Valor Econômico

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