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Reajuste salarial de trabalhadores de TI de São Paulo ficou em 2,07%



Depois de quase um ano de divergência, patrões e empregados de Tecnologia de Informação de São Paulo fecharam um acordo e todas as conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho foram mantidas em negociação fechada no Tribunal Regional do Trabalho, em dissídio coletivo. O reajuste salarial ficou em 2,07% e repôs o índice INPC, tradicionalmente aplicado no casos de dissídio coletivo. O montante é retroativo a 1º de janeiro de 2018. Também foram preservados direitos como a jornada de trabalho de 40 horas, obrigatoriedade de apresentação de proposta de PLR, auxílio-alimentação (reajustado para R$ 18), assistência médica, hora-extra e homologação no Sindpd, o sindicato dos trabalhadores de TI de São Paulo.

O acordo frisa ainda que, nas homologações, o trabalhador tem o direito de solicitar que a homologação de sua rescisão contratual seja feita no Sindicato dos trabalhadores, o que garante maior segurança para os empregados. Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de São Paulo, Antonio Neto, a longa espera pelo acordo foi compensada pela manutenção das grandes conquistas da categoria na CCT. "Demorou um pouco, mas tudo isso foi necessário para evitar que a nossa Convenção Coletiva fosse destruída. Sabemos que nossas conquistas sempre vieram depois de muita luta, muita resistência e mobilização, e dessa vez não foi diferente", explicou. Aos trabalhadores, o Sindpd adverte: 1) O reajuste é retroativo a 1º de janeiro e deve ser aplicado sobre todos os benefícios, a exemplo de férias, 13º, FGTS, auxílio-creche etc. 2) O reajuste do vale-refeição também é retroativo a 1º de janeiro.

Publicado em: Convergencia Digital

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