top of page

Polícia Federal atrás de quadrilha que vendia créditos tributários falsos



Operação ‘Fake Money’ foi deflagrada na manhã desta sexta-feira (28). Mandados de busca e apreensão também são cumpridos.

Um contador de aproximadamente 70 anos foi preso em Uberlândia, na manhã desta sexta-feira (28), durante a Operação “Fake Money” deflagrada pela Receita Estadual e Polícia Federal do estado de São Paulo. Os alvos da operação são advogados, empresários, economistas e contadores suspeitos de praticar fraude tributária causando prejuízo superior a R$ 5 bilhões aos cofres públicos.

Além do mandado de prisão preventiva contra o idoso, na cidade mineira também foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão. Na casa dele, em um condomínio às margens da BR-365, os policiais localizaram veículos de luxo.

Entre os crimes investigados estão estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A assessoria de comunicação da Receita informou que operação ainda está em andamento e, por isso, não é possível repassar mais informações.

A Polícia Federal informou que a quadrilha vendia créditos tributários falsos, ou baseados em títulos da dívida pública prescritos, para empresas compensarem seus débitos com o Fisco Federal. Os trabalhos ocorrem em Ribeirão Preto (SP), Araraquara (SP), Descalvado (SP), São José do Rio Preto (SP), Piracicaba (SP), Barueri (SP), Itapecerica da Serra (SP), Mirassolândia (SP), Osasco (SP), Barueri (SP), São Paulo (SP), Uberlândia (MG) e Curitiba (PR).

As investigações foram iniciadas pela Polícia Federal em 2016. Foi apurado que, para convencer eventuais compradores, os investigados elaboraram uma cartilha contendo informações inverídicas sobre a validade dos créditos, atribuindo as falsas informações à Secretaria do Tesouro Nacional. Até o momento, 3.000 empresas foram identificadas como vítimas do esquema criminoso.

De acordo com a Receita Federal, a autorização para acesso aos sistemas do Fisco Federal era fornecida, na maioria das vezes, pelas próprias vítimas aos suspeitos, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital.

Em outras ocasiões, os próprios contribuintes eram orientados pelos fraudadores a promover as alterações de sistemas. Além disso, os fraudadores forjavam uma comprovação da quitação para seus clientes para convencê-los do sucesso da operação.

Entenda a fraude

  1. Captação de vítimas: utilizando-se de representantes comerciais hábeis em oratória, "empresas de consultoria" convencem empresários a comprar pretensos créditos da STN para quitação de suas obrigações tributárias;

  2. Contrato/cessão de crédito: para dar credibilidade ao negócio, é assinado contrato de cessão de crédito em que são cobrados, em média, 70% do total do imposto devido. Uma das exigências contratuais do "grupo de consultoria" é o fornecimento de procuração eletrônica, disponibilizando total controle às declarações fiscais da empresa;

  3. Fraude: munido da procuração eletrônica, o grupo retifica as declarações originais da empresa, inserindo dados falsos ou simplesmente zerando os débitos no sistema. Outra forma de fraude é a transmissão de declaração de compensação;

  4. Fiscalização: as inconsistências são detectadas pela Receita Federal e são auditadas/fiscalizadas - as fraudes cometidas pelas empresas estão sujeitas a auto de infração com multas de até 225% do valor devido;

  5. Representação penal: os contribuintes estão sujeitos a representação fiscal para fins penais, ou seja, podem responder criminalmente. Publicado em: Globo

7 visualizações0 comentário
bottom of page