top of page

Imposto de Renda 2018: confira como declarar investimentos como ações em Bolsa, Tesouro Direto e bit



RIO — O ano de 2017 marcou o início da retomada econômica, e a queda da inflação e dos juros despertou o apetite por investimentos de maior risco.

Também foi o ano da febre do bitcoin, a moeda virtual que disparou de menos de US$ 1 mil para quase US$ 20 mil no período.

Na Bolsa, o Ibovespa, principal índice do mercado de ações brasileiro, também teve um dos seus melhores resultados, acumulando valorização de 26,9%. Agora, chegou a hora de prestar contas ao Fisco: a partir de hoje já é possível baixar o programa do Imposto de Renda (o aplicativo para celular, só no dia 1º).

Não é um momento agradável, mas especialistas garantem que, com atenção, é possível evitar a malha fina.

— Investimentos precisam ser reportados de forma individualizada na aba Bens e Direitos, incluindo seu código, de acordo com o programa da Receita. Basta solicitar ao banco ou à corretora o informe de rendimento financeiro referente a qualquer aplicação. Lá vem tudo discriminado. É só transcrever as informações — explica Sandra Blanco, consultora da plataforma de investimentos Órama.

Confira como declarar os principais investimentos:

Ações em Bolsa

É preciso informar a quantidade, a ação e o valor total de compra, na ficha Bens e Direitos. No campo de valor, a quantia paga pelas ações. Diferentes tipos de ações devem ser declarados separadamente.

As vendas até R$ 20 mil por mês estão isentas. Acima disso, paga-se alíquota de 15%. Mas, atenção: como o imposto não é retido na fonte, é o investidor que deve calcular o valor devido e pagá-lo por meio de um documento de arrecadação federal (Darf), até o fim do mês seguinte à operação.

— Se o contribuinte atrasar ou não pagar o IR devido, poderá recolher o Darf (código 6015) com multa e correção. O programa Sicalweb, da Receita, calcula o valor — diz Sandra, lembrando que os dividendos precisam ser informados na declaração anual de IR na aba Rendimentos Isentos.

Fundos de investimento

Também devem ser declarados em Bens e Direitos. O ideal é colocar a quantidade de cotas e identificar o fundo pelo CNPJ ao descrever o investimento.

Moedas Virtuais

Segundo Antônio Gil, sócio da área de Tributos da consultoria EY, mesmo não sendo moedas nos termos regulatórios, elas precisam ser declaradas em Bens e Direitos, como Outros Bens.

— A Receita equipara a moeda virtual a um ativo financeiro — explica, destacando que elas são isentas de IR para alienações de até R$ 35 mil em um mês. — Acima deste valor, deve-se declarar pelo programa da Receita GCAP e recolher IR sobre os lucros por meio de Darf.

Poupança

É isenta, mas os saldos devem ser informados em Bens e Direitos, mesmo que o valor seja baixo. O rendimento entra na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Tesouro Direto

Também entra em Bens e Direitos. O ideal é fazer um lançamento para cada título que o investidor possui, informando quantidade, agente emissor, CNPJ e data da aplicação.

Renda fixa, LCI, LCA e Debêntures

Mesmo padrão: Bens e Direitos. É preciso solicitar à instituição o informe para a declaração de IR.

Previdência privada

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) não entra em Bens e Direitos. Contribuições feitas ao longo do ano para o plano devem ser informadas em Pagamentos Efetuados. No modelo completo, pode-se abater até 12% do rendimento total tributável.

No caso do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o saldo deve ser informado em Bens e Direitos. Já os aportes não são dedutíveis. Tanto no PGBL como no VGBL, o rendimento só é declarado no resgate, conforme a tributação escolhida ao contratar o plano, regressiva ou progressiva.

Leia mais: https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda-2018-confira-como-declarar-investimentos-como-acoes-em-bolsa-tesouro-direto-bitcoin-22431941#ixzz58JLMMn44 stest

0 visualização0 comentário
bottom of page