RIO — O ano de 2017 marcou o início da retomada econômica, e a queda da inflação e dos juros despertou o apetite por investimentos de maior risco.
Também foi o ano da febre do bitcoin, a moeda virtual que disparou de menos de US$ 1 mil para quase US$ 20 mil no período.
Na Bolsa, o Ibovespa, principal índice do mercado de ações brasileiro, também teve um dos seus melhores resultados, acumulando valorização de 26,9%. Agora, chegou a hora de prestar contas ao Fisco: a partir de hoje já é possível baixar o programa do Imposto de Renda (o aplicativo para celular, só no dia 1º).
Não é um momento agradável, mas especialistas garantem que, com atenção, é possível evitar a malha fina.
— Investimentos precisam ser reportados de forma individualizada na aba Bens e Direitos, incluindo seu código, de acordo com o programa da Receita. Basta solicitar ao banco ou à corretora o informe de rendimento financeiro referente a qualquer aplicação. Lá vem tudo discriminado. É só transcrever as informações — explica Sandra Blanco, consultora da plataforma de investimentos Órama.
Confira como declarar os principais investimentos:
Ações em Bolsa
É preciso informar a quantidade, a ação e o valor total de compra, na ficha Bens e Direitos. No campo de valor, a quantia paga pelas ações. Diferentes tipos de ações devem ser declarados separadamente.
As vendas até R$ 20 mil por mês estão isentas. Acima disso, paga-se alíquota de 15%. Mas, atenção: como o imposto não é retido na fonte, é o investidor que deve calcular o valor devido e pagá-lo por meio de um documento de arrecadação federal (Darf), até o fim do mês seguinte à operação.
— Se o contribuinte atrasar ou não pagar o IR devido, poderá recolher o Darf (código 6015) com multa e correção. O programa Sicalweb, da Receita, calcula o valor — diz Sandra, lembrando que os dividendos precisam ser informados na declaração anual de IR na aba Rendimentos Isentos.
Fundos de investimento
Também devem ser declarados em Bens e Direitos. O ideal é colocar a quantidade de cotas e identificar o fundo pelo CNPJ ao descrever o investimento.
Moedas Virtuais
Segundo Antônio Gil, sócio da área de Tributos da consultoria EY, mesmo não sendo moedas nos termos regulatórios, elas precisam ser declaradas em Bens e Direitos, como Outros Bens.
— A Receita equipara a moeda virtual a um ativo financeiro — explica, destacando que elas são isentas de IR para alienações de até R$ 35 mil em um mês. — Acima deste valor, deve-se declarar pelo programa da Receita GCAP e recolher IR sobre os lucros por meio de Darf.
Poupança
É isenta, mas os saldos devem ser informados em Bens e Direitos, mesmo que o valor seja baixo. O rendimento entra na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Tesouro Direto
Também entra em Bens e Direitos. O ideal é fazer um lançamento para cada título que o investidor possui, informando quantidade, agente emissor, CNPJ e data da aplicação.
Renda fixa, LCI, LCA e Debêntures
Mesmo padrão: Bens e Direitos. É preciso solicitar à instituição o informe para a declaração de IR.
Previdência privada
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) não entra em Bens e Direitos. Contribuições feitas ao longo do ano para o plano devem ser informadas em Pagamentos Efetuados. No modelo completo, pode-se abater até 12% do rendimento total tributável.
No caso do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o saldo deve ser informado em Bens e Direitos. Já os aportes não são dedutíveis. Tanto no PGBL como no VGBL, o rendimento só é declarado no resgate, conforme a tributação escolhida ao contratar o plano, regressiva ou progressiva.
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