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Confaz tributa software em nuvem e streaming como Netflix



Reunião do Confaz- Conselho Nacional de Política Fazendária - realizada no dia 29 de setembro, bateu o martelo: foi aprovado o Convênio ICMS nº 106, que permite a cobrança de ICMS nas operações com bens e mercadorias digitais, tais como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, que sejam padronizados, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados. A resolução do Confaz abre espaço para a cobrança do ISS e do ICMS em serviços de SaaS, PaaS e de software em nuvem, além de incidir tributos em empresas cocmo Netflix e Spotify. A cobrança do imposto passa a valer a partir do sexto mês depois da publicação da matéria, ou seja, no começo de abril de 2018. Também ficou estabelecido que o imposto será recolhido nas saídas internas e nas importações realizadas por meio de site ou de plataforma eletrônica que efetue a venda ou a disponibilização, ainda que por intermédio de pagamento periódico, de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados, na unidade federada onde é domiciliado ou estabelecido o adquirente do bem ou mercadoria digital.

Leia a Integra da decisão do Confaz

Publicado em: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=46432&sid=97

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