
Todos aqueles que comercializam softwares de prateleira devem evitar injustas autuações fiscais que, certamente, serão impostos pela Fazenda Municipal
O mais novo capítulo na controversa tributação sobre softwares ocorreu no município de São Paulo. Em julho, a Secretaria da Fazenda emitiu o Parecer Normativo SF nº 1, vinculante a todos os órgãos componentes da pasta.
O documento orienta que deve ser exigido ISS sobre licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares, aplicando-se tanto a programas disponibilizados por meio de suporte físico como por transferência eletrônica de dados, personalizados ou de prateleira (standard).
O parecer vai contra decisão consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 176.626-SP), que determina a incidência do ISS apenas sobre programas de computadores desenvolvidos para clientes de forma personalizada, sendo que o ICMS (tributo estadual) deve recair sobre softwares de prateleira.
Dessa forma, o município de São Paulo avança sobre a competência tributária do Governo do Estado. Abre uma nova frente na guerra fiscal, prejudicando obviamente os empresários, que serão constrangidos pela dupla cobrança de impostos.
Portanto, é extremamente necessário precaver-se juridicamente. Todos aqueles que comercializam softwares de prateleira devem evitar injustas autuações fiscais que, certamente, serão impostos pela Fazenda Municipal.
*Maurício André Gonçalves, coordenador da área Tributária, Societária e Compliance do escritório Scalzilli Althaus
*Alberto da Silva Neto, Advogado especialista em Direito Tributário do escritório Scalzilli Althaus