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Empresas de software poderão ter crédito com juros diferenciados



A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria incentivos creditícios para as empresas de software. Dessa forma, as linhas de crédito mantidas pelas instituições financeiras federais deverão praticar juros reduzidos para o financiamento de criação ou atualização de software, desde que a empresa beneficiária esteja registrada na junta comercial local há pelo menos um ano.

A proposta prevê redução de dois pontos percentuais ao ano na taxa praticada pela instituição, caso a empresa seja enquadrada como de médio ou grande porte; e redução de três pontos percentuais ao ano em relação à taxa normal, se a empresa for enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.

O texto também cria o Fundo de Aval, com o objetivo de oferecer garantias complementares nos empréstimos contraídos pelas empresas de software. A gestão do fundo será exercida por um órgão a ser definido pelo Poder Executivo, que possa firmar acordo prévio com as instituições oficiais de crédito, por meio do qual assegurará a estas o pagamento de suas responsabilidades, na hipótese de inadimplência do mutuário.

O fundo será formado com recursos orçamentários da União; a taxa de adesão ao fundo recolhida das empresas; contribuições, doações e recursos de outras origens; e retornos e resultados das aplicações financeiras do fundo.

A proposta também destina ao desenvolvimento de software 20% dos recursos do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação (CTInfo), de que trata a Lei da Informática (Lei 10.176/01).

Caso os recursos sejam utilizados para fins diversos do previsto, a empresa beneficiária do empréstimo estará sujeita à cassação do registro comercial; pagamento de multa de 10% até 50% do valor total do empréstimo; devolução do valor contratado, acrescido da taxa de juros contratada. Na hipótese de encerramento da empresa, assumirá a responsabilidade pelo empréstimo contratado e os encargos devidos o seu proprietário ou sócio majoritário.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Agência ABIPTI, com informações da Agência Câmara)

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